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Advogada fala sobre proteção da imagem de influenciadores no ambiente digital.

Diversos influenciadores digitais vêm sofrendo com a veiculação indevida de suas imagens e conteúdos produzidos online. Isso costuma acontecer quando alguém se aproveita do conteúdo, de fotos ou vídeos publicados na internet por eles, em qualquer de suas plataformas, utilizando comercialmente sem autorização ou o devido crédito. Com isso, a advogada Gabriela Baldança, que atua para agências de marketing digital, influenciadores e e-commerce, explica algumas maneiras para evitar este tipo de problema. “Hoje estamos em um momento da internet, no qual temos muitas pessoas produzindo conteúdo de valor, colocando no mundo seus métodos e conteúdos para que o grande público […]

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Diversos influenciadores digitais vêm sofrendo com a veiculação indevida de suas imagens e conteúdos produzidos online. Isso costuma acontecer quando alguém se aproveita do conteúdo, de fotos ou vídeos publicados na internet por eles, em qualquer de suas plataformas, utilizando comercialmente sem autorização ou o devido crédito.

Com isso, a advogada Gabriela Baldança, que atua para agências de marketing digital, influenciadores e e-commerce, explica algumas maneiras para evitar este tipo de problema.

“Hoje estamos em um momento da internet, no qual temos muitas pessoas produzindo conteúdo de valor, colocando no mundo seus métodos e conteúdos para que o grande público tenha acesso, em especial através de seus cursos e mentorias online. Tudo isso me parece que está um pouco desorganizado, no sentido de que no Brasil a gente não consegue fazer um registro de método, por exemplo, pois nossa legislação não permite. No entanto, a gente consegue registrar esse conteúdo que será trabalhado dentro do curso, ou mentoria, ou eu mesma como influenciadora, eu consigo registrar e comprovar que a autoria, ou seja, que quem fez esse conteúdo, fui eu, e deste modo as pessoas que fizerem uso dela são obrigadas a fazer menção a mim ao utilizar e replicar”, iniciou Gabriela, que ainda acrescentou:

“Nós temos também as marcas, que vão desde de o nome comercial, que pode ser o nome do próprio influenciador, até os nomes dos cursos, métodos e jargões, que caracterizam e distinguem esses influenciadores e seus produtos no mercado. Em relação a isso, nós temos um órgão próprio para registrar essas marcas, que se chama INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Neste órgão é possível fazer o depósito de um pedido de registro de marca para garantir que só o solicitante poderá fazer uso daquela marca. E neste ponto é importante destacar que o registro pode ser só da marca, pode ser do logotipo, e pode ser misto, ou seja, do nome com o logotipo. Além disso, existem inúmeras classes nas quais eu posso registrar essa marca. Muitas vezes essa marca se torna exclusiva para a finalidade, por exemplo, de identificar um curso, mas pode ser utilizada para dar nome a um amaciante de roupas, sem que tenha qualquer problema. Por isso que existem diversas classes, para que as pessoas possam fazer o registro da sua marca dentro das especificações e classe adequada de acordo com o que elas vão oferecer no mercado”.

Diante disso, a advogada afirmou que é importante que os influenciadores, os donos de agências de lançamento e os infoprodutores, comecem a registrar as suas marcas. Segundo Gabriela, isso pode evitar que outras pessoas, com má fé, usem o mesmo nome para confundir o consumidor, que fica confuso e acaba comprando do produto da empresa errada.

“É para isso que serve o registro de marca. Nossa sugestão é sempre fazer um depósito do conteúdo para comprovar a autoria, e fazer o depósito do pedido de registro de marca, para que outras pessoas não usem a marca.”, disse Gabriela, que complementou:

“Além disso, tem várias outras coisas que devem ser observadas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, a partir do momento que você usa um site ou uma landing page para fazer a venda”, os contratos de publicidade que têm que estar e acordo com a lei, prevendo as menções e tudo mais, bem como a organização de contratos de adesão, explicando para o cliente o que ele vai receber ao adquirir esse infoproduto, além de vários outros detalhes, que só um jurídico especializado em marketing digital consegue identificar para proteger e orientar”.

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